Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1169998, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5738/2012, fica redistribuído da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2015 (Proc. USP nº 12.1.1752.10.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor