D.O.E.: 28/07/2016

PORTARIA GR Nº 6760, DE 26 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a redução voluntária da jornada de trabalho com redução proporcional dos vencimentos aos servidores técnicos e administrativos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de disciplinar a redução voluntária de jornada no âmbito da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – É facultado, a qualquer tempo, aos servidores técnicos e administrativos, sujeitos a módulo semanal de trabalho de 40 horas, requererem, por livre e espontânea vontade, mediante formulário disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), a redução temporária de sua carga horária semanal para 30 horas semanais, com redução proporcional de vencimentos, na razão de ¼ (um quarto).

§ 1º – O requerimento do servidor será instruído com manifestações do chefe imediato e do dirigente máximo da Unidade/órgão, e, após, encaminhado ao Coordenador de Administração Geral, para decisão.
§ 2º – O servidor deverá permanecer trabalhando 40 horas semanais até a apreciação do pedido pelo Coordenador de Administração Geral, que poderá deferi-lo ou não, mediante decisão motivada.

Artigo 2º – Após o deferimento do pedido, nos termos do artigo 1º, o Coordenador de Administração Geral poderá, a qualquer tempo, determinar, no caso de necessidade do serviço público, o retorno do servidor à jornada inicialmente contratada.

Artigo 3º – Fica vedado ao dirigente da Unidade/órgão, sob pena de responsabilidade, convocar o servidor, abrangido por esta Portaria, para a prestação de horas extras durante o período de redução da jornada de trabalho.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor