D.O.E.: 14/07/2016

PORTARIA GR Nº 6755, DE 13 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a eleição de um representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de um representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será realizada no dia 24 de agosto de 2016, das 8h até às 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 11 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Da inscrição

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 15 de agosto de 2016, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração, dos órgãos Complementares e dos demais órgãos da Universidade.
§2º – Os pedidos de inscrição, recebidos nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 16 de agosto de 2016, às 12h, devendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br.
§3º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§5º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 17 de agosto de 2016, às 10h, na Secretaria Geral.
§6º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e afixado na Administração Central, na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos da Universidade em 17 de agosto de 2016.
§7º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12h do dia 22 de agosto de 2016, devendo fazê-lo por meio do e-mail: sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 23 de agosto de 2016, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 24 de agosto de 2016, das 8h às 19h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7º – A votação convencional, a que se refere o art. 1º supra, será realizada no dia 24 de agosto de 2016, das 9h às 19h:

I – no campus da Capital – Secretaria Geral – 4º andar do prédio da Reitoria;
II – no campus de Bauru – Faculdade de Odontologia de Bauru – Assistência Técnica Acadêmica;
III – no campus “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Assistência Técnica Acadêmica;
IV – no campus de Ribeirão Preto – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Assistência Técnica Acadêmica;
V – no campus de São Carlos – Escola de Engenharia de São Carlos – Assistência Técnica Acadêmica;
VI – no campus “Fernando Costa” – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – Assistência Técnica Acadêmica; e
VII – no campus de Lorena – Escola de Engenharia de Lorena – Assistência Técnica Acadêmica.
§ 1º – A mesa eleitoral que atuará no campus da Capital será nomeada pelo Reitor que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a VII acima, o Diretor da Unidade na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, indicando como Presidente um docente da Unidade.

Artigo 8° – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as listas de comparecimento para assinatura dos eleitores.

Parágrafo único – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas mencionadas no caput deste artigo.

Artigo 9° – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 10 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO”, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar o candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 11 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Artigo 12 – Os campi do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral pelo e-mail sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até às 12h do dia 25 de agosto de 2016.

Dos resultados

Artigo 13 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no dia 26 de agosto de 2016, às 12h, sendo considerado eleito o servidor técnico e administrativo mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de julho de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor