(Revoga as Portarias 211/1974 e 417/1976, bem como as Portarias GR 4548/2009 e 6667/2015)
Revoga a Portaria nº 211/1974, que criou a COPAVO, e demais Portarias correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam revogadas a Portaria nº 211, de 10/6/1974, que institui normas para apuração de responsabilidade em acidentes ocorridos com veículos oficiais pertencentes à USP e cria a Comissão Permanente para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais (COPAVO); a Portaria nº 417, de 30/06/1976; a Portaria GR nº 4548, de 30/10/2009; e a Portaria GR nº 6667, de 08/05/2015.
Parágrafo único – Como consequência, ficam extintas a Comissão Permanente para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais (COPAVO) e as Comissões Permanentes para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais Regionais (COPAVOs Regionais).
Artigo 2º – As multas de trânsito passarão a ser tratadas no Módulo de Multa de Trânsito no Sistema Frota.
Artigo 3º – As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares referentes a acidentes de veículos e infrações de trânsito deverão ser tratados nas Unidades e nos Órgãos respectivos, mediante comissões próprias.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 56.1.14988.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor