Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1193260, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4108/2009, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto para o Departamento de Recursos Humanos-Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 13.1.57.53.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor