D.O.E.: 23/10/2015

PORTARIA GR Nº 6706, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a eleição dos representantes titulares e suplentes, dos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de dois representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, cujos mandatos se encerram em 18 de dezembro de 2015, será processada em uma única fase.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.

Artigo 3º – A eleição será realizada no dia 30 de novembro de 2015, das 9h às 17h, pelo voto direto e secreto dos servidores técnicos e administrativos, na Administração Central, na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração e nos órgãos Complementares da Universidade de São Paulo em que tenham exercício.

§ 1º – Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos servidores exerçam atividades após as 17h, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19h30.

§ 2º – No Hospital Universitário (HU) e no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), cujos servidores exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6h30 às 19h30.

Da inscrição

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 16 de novembro de 2015, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§ 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração, dos órgãos Complementares e dos demais órgãos da Universidade.

§ 2º – Os pedidos de incrição, recebidos nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 17 de novembro de 2015, às 12h, devendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br.

§ 3º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§ 4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§ 5º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 18 de novembro de 2015, às 10h, na Secretaria Geral da USP.

§ 6º – O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Administração Central, na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos da Universidade em 18 de novembro de 2015.

§ 7º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12h do dia 23 de novembro de 2015, devendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Das cédulas para votação

Artigo 5º – Na votação será utilizada cédula oficial encaminhada pela Secretaria Geral.
Parágrafo único – A Secretaria Geral providenciará as cédulas oficiais, em papel branco, com os dizeres “ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO”.

Da divulgação

Artigo 6º – A Administração Central, a Reitoria, as Unidades, os Museus, os órgãos de Integração, os órgãos Complementares e os demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 23 de novembro de 2015, dos locais onde será realizada a eleição.

Da votação

Artigo 7º – A votação obedecerá as seguintes normas:

I – na Administração Central, na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e demais órgãos, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II – o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da votação;
III – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
IV – não será permitido o voto por procuração;
V – cada servidor poderá votar em até dois candidatos;
VI – sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no artigo 3º e seus parágrafos desta Portaria;
VII – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração, dos órgãos Complementares e dos demais órgãos.

Da apuração

Artigo 8º – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora, obedecendo às seguintes normas:

I – as urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas listas de presença;
II – as urnas, nas quais, o número de cédulas não corresponder ao constante nas respectivas listas de presença não serão computadas;
III – serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de dois nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

Artigo 9º – Terminada a apuração será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos Presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

§ 1º – Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração e dos órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.

§ 2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12h de 1° de dezembro de 2015, devendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br.

Artigo 10 – A apuração global será realizada, na Secretaria Geral, em 1° de dezembro de 2015, às 15h, sob a presidência de um professor designado pelo Reitor, podendo ser acompanhada pelos interessados.

Dos Resultados

Artigo 11 – Serão considerados eleitos os dois servidores técnicos e administrativos mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda Universidade, figurando como suplentes os dois mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor