Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1165780, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4936/2011, fica redistribuído da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto para a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.02.2015 (Proc. USP nº 11.1.497.22.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor