Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar 1074/2008, conforme segue:
Grupo |
Qtde. de Empregos Públicos |
Técnico T1 A |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 12.1.773.61.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2015.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria