(Retificada em 17.6.2015)
(Alterada pela Portaria GR 6673/2015)
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Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos junto à Comissão Central de Recursos Humanos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes para compor a Comissão Central de Recursos Humanos processar-se-á em uma única fase, no dia 30 de junho de 2015, das 9h às 17h, pelo voto direto e secreto dos servidores, no Prédio da Administração Central, no Prédio da Reitoria, nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo em que tenham exercício.
§ 1º – Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou naquelas cujos servidores exerçam atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19h30.
§ 2° – No HU e no HRAC, cujos servidores exercem atividades em turnos diferentes, o horário da votação será das 6h30 às 19h30.
Da inscrição
Artigo 2º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 17 de junho de 2015, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.
§ 1º – A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração, dos órgãos Complementares e dos demais órgãos da Universidade.
§ 2º – Os requerimentos recebidos nas Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 18 de junho de 2015, às 12h, podendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br.
§ 3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Coordenador de Administração Geral.
§ 4º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio realizado pela Secretaria Geral, no dia 18 de junho, às 15h.
§ 5º – O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos da Universidade em 19 de junho de 2015.
§ 6º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12h do dia 24 de junho de 2015, e serão decididos pelo Coordenador de Administração Geral.
Das cédulas para votação
Artigo 3º – Na votação será utilizada cédula oficial encaminhada pela Secretaria Geral.
Parágrafo único – A Secretaria Geral providenciará as cédulas oficiais, em papel opaco, com os dizeres “ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO À CCRH”.
Da divulgação
Artigo 4º – A Reitoria, as Unidades, os Museus, os órgãos de Integração, os órgãos Complementares e os demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 24 de junho de 2015, dos locais onde será realizada a eleição.
Da votação
Artigo 5º – O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I – na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e demais órgãos, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II – o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;
III – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
IV – não será permitido o voto por procuração;
V – cada servidor poderá votar em até três candidatos;
VI – sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no art 1º e seus parágrafos desta Portaria, nem será permitido o adiamento da votação;
VII – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.
Da apuração
Artigo 6º – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora, obedecendo às seguintes normas:
I – as urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas listas de presença;
II – as urnas, nas quais, o número de cédulas não corresponder ao constante nas respectivas listas de presença não serão computadas;
III – serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
Artigo 7º – Terminada a apuração, será elaborada a Ata dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
§ 1º – O Presidente da mesa eleitoral, terminada a apuração, encaminhará todo o material relativo à eleição, inclusive os votos, à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes das Unidades, Museus, Órgãos de Integração ou Órgãos Complementares, que os conservarão em recipiente lacrado, por, pelo menos, 30 dias.
§ 2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12h do dia 1° de julho de 2015, podendo ser enviados, digitalizados, através do e-mail: sgco@usp.br.
Artigo 8º – A apuração global será realizada, na Secretaria Geral, em 1° de julho de 2015, às 15h, sob a presidência de um professor designado pelo Coordenador de Administração Geral, podendo ser acompanhada pelos interessados.
Dos resultados
Artigo 9º – Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem na Comissão, serão considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.
Artigo 10 – Cabe ao Coordenador de Administração Geral a proclamação do resultado da eleição.
§ 1º – Do resultado da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Coordenador de Administração Geral.
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Coordenador de Administração Geral.
Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de maio de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor