Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, nos Departamentos a seguir relacionados, 08 (oito) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Departamento |
Nº de Cargos |
Letras Clássicas e Vernáculas |
03 |
Letras Modernas |
01 |
Letras Orientais |
04 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2011.1.1585.8.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 8 de abril de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor