D.O.E.: 03/03/2015

PORTARIA GR Nº 6631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera e inclui dispositivos na Portaria GR nº 6580/2014, que dispôs sobre delegação de competência em matéria de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Deliberação nº 8/2014, da Comissão de Orçamento e Patrimônio, publicada no DOE 24.10.2014, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os artigos 1º, parágrafo único, e 4º da Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – (…)

Parágrafo único — Os Pró-Reitores poderão subdelegar as competências objeto desta Portaria aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus e ao Coordenador da Agência USP de Inovação, mediante estabelecimento de rotinas adequadas no Portal de Convênios.” (NR)

(…)

“Artigo 4º – A regularidade da assinatura do convênio, nos termos dessa delegação de competência, é condicionada à sua aprovação, no mérito, pelo Conselho ou Órgão Colegiado competente e à tramitação pelo Portal de Convênios da Universidade ou, quando não disponível, pelo sistema e-Convênios.” (NR)

Artigo 2º – Ficam incluídos os artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C na Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014, com a seguinte redação:

“Artigo 5°-A – Os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente e aqueles cujo valor iguale ou supere R$ 4.035.000,00, atualizado conforme determinação do TCE para remessa do termo à Corte de Contas, são de competência exclusiva do Reitor ou do Vice-Reitor, após aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 5º-B – No caso dos convênios com objeto preponderante de cooperação acadêmica nacional e internacional, no âmbito específico de cada Unidade, Instituto Especializado ou Museu, fica delegada competência aos Diretores, condicionada à aprovação, quanto ao mérito, pela Congregação, Conselho Técnico-Administrativo ou Conselho Deliberativo, quando for o caso.

Artigo 5º-C – No caso dos convênios para estágios, a competência delegada ao Pró-Reitor de Graduação e, por esse, subdelegada aos Diretores poderá ser, mais uma vez, subdelegada, por esses, aos Presidentes das Comissões de Graduação, condicionada à aprovação, quanto ao mérito, pela Comissão de Graduação.”

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor