Cria Comissão Especial para promover a implantação da Praça dos Museus.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a concepção e a implantação da Praça dos Museus no Campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Vice-Reitor, Comissão Especial para o fim de promover, no âmbito da USP, as medidas necessárias à implantação da Praça dos Museus e, nela, a instalação dos Museus de Arqueologia e Etnologia (MAE-USP) e do Museu de Zoologia (MZ-USP).
Artigo 2º – Compõem a Comissão Especial referida no artigo 1º, cada qual na esfera de sua competência:
I. o Vice-Reitor da USP, seu Presidente;
II. a Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária;
III. o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia;
IV. o Diretor do Museu de Zoologia;
V. o Procurador-Geral da USP (ou seu representante);
VI. o Superintendente do Espaço Físico (ou seu representante).
§ 1º – A Comissão será assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, indicados pelo Presidente da Comissão.
§ 2º – Os órgãos administrativos da USP prestarão, nos limites de suas atribuições, toda cooperação que lhes for solicitada por esta Comissão Especial.
Artigo 3º – No exercício de sua competência, deverá a Comissão intermediar as relações entre os Órgãos do Estado e entidades da sociedade para viabilizar os recursos necessários para cumprir o objetivo enunciado no Artigo 1º.
Artigo 4º – No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, deverá ser concluído o Plano Gestor relativo ao objeto da Comissão, constituído pelos seguintes programas:
I. Programa Institucional-Curatorial, para subsidiar a qualificação arquitetônica dos três edifícios da Praça dos Museus, a partir das especificidades de seus diferentes usos, conforme projetos já elaborados;
II. Programa de Educação e Ação Cultural, elaborado a partir das premissas da Difusão Científica, orientado para o estabelecimento de parcerias com as Secretarias de Estado da Cultura e da Educação, com a FAPESP e órgãos congêneres;
III. Programa de Obras e Instalações, para sustentar o cronograma de finalização das construções e do planejamento das respectivas ocupações dos edifícios;
IV. Programa Financeiro, para o equacionamento do investimento necessário à realização dos programas precedentes, com vistas à obtenção de auxílios junto às agências de fomento, entidades dedicadas ao apoio de projetos culturais e por meio de editais de financiamento de projetos científicos e culturais.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor