Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133136, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4442/2009, fica redistribuído da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para a Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.11.2014 (Proc. USP nº 10.1.1594.10.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor