Dispõe sobre redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1168711, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5041/2011, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Procuradoria Geral para o Instituto de Química.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.05.2014 (Proc. USP nº 11.1.15439.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria