D.O.E.: 24/10/2014

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 6580, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

(Alterada pela Portaria GR 6631/2015)

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Dispõe sobre delegação de competência em matéria de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, revogando a Portaria GR nº 4550/2009; a Portaria GR nº 4790/2010; o inciso IV do art. 1º da Portaria GR nº 6561/2014; e a Portaria GR nº 6535/2014.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 05/08/2014, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada aos Pró-Reitores e ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – e, nas faltas e impedimentos desses, a seus substitutos legais – a competência para celebrar convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e os respectivos termos aditivos.

Parágrafo único – Os Pró-Reitores e o Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional poderão subdelegar as competências objeto desta Portaria aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus e ao Coordenador da Agência USP de Inovação, mediante estabelecimento de rotinas adequadas no Portal de Convênios.

Parágrafo único – Os Pró-Reitores poderão subdelegar as competências objeto desta Portaria aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus e ao Coordenador da Agência USP de Inovação, mediante estabelecimento de rotinas adequadas no Portal de Convênios. (alterado pela Portaria GR 6631/2015)

Artigo 2º – A definição da autoridade competente para receber a delegação, dentre os quatro Pró-Reitores e o Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, considerará a matéria predominante envolvida no convênio ou ajuste.

Artigo 3º – A identificação da matéria preponderante no convênio ou ajuste caberá ao Coordenador do projeto, que fará a indicação no momento de cadastramento do convênio no Portal de Convênios, sujeita a revisão pelas instâncias de análise.

Artigo 4º – A regularidade da assinatura do convênio, nos termos dessa delegação de competência, é condicionada à sua aprovação, no mérito, pelo Conselho ou órgão colegiado competente.

Artigo 4º – A regularidade da assinatura do convênio, nos termos dessa delegação de competência, é condicionada à sua aprovação, no mérito, pelo Conselho ou Órgão Colegiado competente e à tramitação pelo Portal de Convênios da Universidade ou, quando não disponível, pelo sistema e-Convênios. (alterado pela Porrtaria GR 6631/2015)

Artigo 5º – Fica delegada ao Vice-Reitor da USP a competência para celebrar convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e os respectivos termos aditivos, ressalvadas as delegações previstas nesta Portaria.

Artigo 5°-A – Os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente e aqueles cujo valor iguale ou supere R$ 4.035.000,00, atualizado conforme determinação do TCE para remessa do termo à Corte de Contas, são de competência exclusiva do Reitor ou do Vice-Reitor, após aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio. (acrescido pela Portaria GR 6631/2015)

Artigo 5º-B – No caso dos convênios com objeto preponderante de cooperação acadêmica nacional e internacional, no âmbito específico de cada Unidade, Instituto Especializado ou Museu, fica delegada competência aos Diretores, condicionada à aprovação, quanto ao mérito, pela Congregação, Conselho Técnico-Administrativo ou Conselho Deliberativo, quando for o caso. (acrescido pela Portaria GR 6631/2015)

Artigo 5º-C – No caso dos convênios para estágios, a competência delegada ao Pró-Reitor de Graduação e, por esse, subdelegada aos Diretores poderá ser, mais uma vez, subdelegada, por esses, aos Presidentes das Comissões de Graduação, condicionada à aprovação, quanto ao mérito, pela Comissão de Graduação. (acrescido pela Portaria GR 6631/2015)

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GR nº 4550/2009; a Portaria GR nº 4790/2010; o inciso IV do art. 1º da Portaria GR nº 6561/2014; e a Portaria GR nº 6535/2014 (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de outubro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor