Dispõe sobre o Conselho Gestor Multidisciplinar das Reservas Ecológicas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o disposto no artigo 3º da Portaria GR nº 5648, de 05 de junho de 2012, bem como na Portaria GR nº 5837, de 20 de setembro de 2012, baixa a seguinte:
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O Conselho Gestor Multidisciplinar das Reservas Ecológicas da Universidade de São Paulo fica composto pelos seguintes membros:
– Prof. Dr. Marcelo de Andrade Roméro, Superintendente de Gestão Ambiental, na qualidade de Presidente;
– Prof. Dr. Arlindo Philippi Júnior, Prefeito do Campus USP da Capital;
– Prof. Dr. Fernando Seixas, Prefeito do Campus USP “Luiz de Queiroz”;
– Prof. Dr. Flávio Vieira Meirelles, Prefeito do Campus USP de Pirassununga;
– Prof. Dr. Osvaldo Luiz Bezzon, Prefeito do Campus USP de Ribeirão Preto;
– Prof. Dr. Marco Henrique Terra, Prefeito do Campus USP de São Carlos;
– Sr. Sylvio Ballerini, representante do Campus USP de Lorena;
– Prof. Dr. Marcos Domingos Siqueira Tavares, Diretor do Museu de Zoologia;
– Profa. Dra. Maria do Carmo Calijuri, docente da Escola de Engenharia de São Carlos;
– Prof. Dr. Ricardo Ribeiro Rodrigues, docente da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;
– Profa. Dra. Patrícia Faga Iglecias Lemos, docente da Faculdade de Direito;
– Profa. Dra. Katia Maria Paschoaletto Micchi de Barros Ferraz, docente da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;
– Profa. Dra. Roberta Consentino Kronka Mülfarth, Assessora Técnica da Superintendência de Gestão Ambiental;
– Prof. Dr. Miguel Cooper, Assessor Técnico da Superintendência de Gestão Ambiental;
– Prof. Dr. Victor Eduardo Lima Ranieri, Assessor Técnico da Superintendência de Gestão Ambiental;
– Dra. Clara Marisa Zorigian, Assessora Técnica da Superintendência de Gestão Ambiental.
Artigo 2º – Ao Conselho Gestor das Reservas Ecológicas da Universidade de São Paulo compete:
I. Gerir as reservas ecológicas da USP, descritas nas Portarias GR nº 5648, de 05 de junho de 2012, e GR nº 5837, de 20 de setembro de 2012, de forma que sejam atingidos os objetivos para os quais foram criadas.
II. Propor o regimento do Conselho, a ser apreciado pelas instâncias competentes.
III. Elaborar e implantar o plano de manejo das áreas de reserva.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 6022/2013 e 6353/2013 (Proc. USP nº 2012.1.12098.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor