Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1161229, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5273/2011, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para o Instituto de Biociências.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.08.2014 (Proc. USP nº 10.1.23249.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria