Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133187, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4324/2009, fica redistribuído da Escola de Engenharia de São Carlos para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2010 (Proc. USP nº 09.1.3543.18.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria