Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1200771, Básico B1A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5662/2012, fica redistribuído do Centro de Práticas Esportivas da USP para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.06.2014 (Proc. USP nº 12.1.462.63.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor