(Revogada pela Portaria GR 6998/2017)
Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada competência à servidora SANDRA CRISTINA CAMPOS, nº USP 2449690, portadora da cédula de identidade RG nº 16.263.616-7, respondendo pela Diretoria Geral do Departamento de Administração, poderes para representar a Universidade de São Paulo – USP, cadastrada junto ao CNPJ nº 63.025.530/0001-04, junto aos órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais, especialmente para assinar notificações de indicação de condutor em infração à legislação de trânsito dos veículos a serviço da USP; assinar Certificado de Registro de Veículo – CRV, para fins de transferência de veículo alienado ou transferido entre Unidades e/ou Órgãos ou a terceiros; atuar em nome da Universidade nos demais procedimentos relacionados ao gerenciamento da frota da Autarquia.
Artigo 2º – No impedimento da servidora Sandra Cristina Campos, fica delegada a mesma competência acima descrita aos servidores MARCOS ROBERTO SANTIAGO, nº USP 2333986, Assistente Técnico de Direção IV, portador da cédula de identidade RG nº 17.925.277, e HENRIQUE PIACENTE TALARICO, Assistente Técnico de Direção II, nº USP 3127702, portador da cédula de identidade RG nº 284.103.056.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias do Vice-Reitor Executivo de Administração de 11.07.2013 e de 10.12.2013, publicadas no D.O.E. de 13.07.2013 e 12.12.2013, respectivamente (Proc. USP nº 14.1.15247.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de setembro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor