D.O.E.: 02/08/2014

PORTARIA GR Nº 6568, DE 01 DE AGOSTO DE 2014

Instaura a segunda etapa das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 6503/2014 (GT – Convênios).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando que:

– a Portaria GR nº 6503, de 11.02.2014, instituiu Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para reestruturação do sistema de tramitação de convênios na Universidade, com base na racionalização e simplificação de procedimentos e documentos;

– segundo o relatório do GT, foram propostas diversas medidas e novas rotinas que visam dar maior celeridade e eficiência ao trâmite de convênios e acordos que envolvam a Universidade de São Paulo;

– conforme apresentação feita aos dirigentes da Universidade na sala do Conselho Universitário, em 05.05.2014, os estudos para reestruturação dos convênios na USP, levados a cabo pelo Grupo de Trabalho, já culminaram na elaboração de protótipo do novo Portal de Convênios;

– é pertinente que as normas, rotinas, medidas e padrões propostos pelo Grupo de Trabalho sejam objeto de apreciação e contribuições por parte de outros órgãos da USP, especialmente das Pró-Reitorias, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instaurada a segunda etapa das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 6503/2014, que passa a denominar-se GT – Convênios, com as seguintes diretrizes:

I – dar conhecimento das propostas da primeira fase às Pró-Reitorias e Unidades que vivenciam com maior frequência a rotina dos convênios no âmbito da USP;

II – ouvir as propostas, pareceres e opiniões sobre as rotinas em estudo, de modo a refinar e aperfeiçoar o protótipo do novo Portal de Convênios e os documentos padronizados que o alimentam;

III – inserir as condições estabelecidas para descentralização e eficiência na tramitação e análise de convênios no Portal dos Convênios na apresentação da primeira versão operacional do sistema.

Artigo 2º – Para o desenvolvimento das atividades mencionadas no artigo 1º, o GT – Convênios contará com um prazo de 90 (noventa) dias, ao final do qual deverá ser apresentado novo relatório com resultados alcançados e medidas propostas.

Parágrafo único – Ao final do prazo mencionado no caput, o protótipo do Portal de Convênios deve estar apto a ser implantado em Unidades ou Órgãos piloto.

Artigo 3º – O GT – Convênios será presidido pela Superintendente Jurídica da Universidade, Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci, que proporá ao Reitor os nomes de integrantes e/ou colaboradores a serem designados para o Grupo de Trabalho.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de agosto de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor