Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1173170, Técnico T1A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5958/2012, fica redistribuído do Instituto de Medicina Tropical para a Escola de Enfermagem.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09.06.2014 (Proc. USP nº 13.1.215.83.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de julho de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor