Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho sobre Segurança (GT – Segurança).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado Grupo de Trabalho sobre Segurança (GT – Segurança), com a incumbência de avaliar a questão da segurança pessoal e patrimonial de interesse da comunidade da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho criado no artigo anterior terá a seguinte composição:
– Profa. Dra. Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (Superintendente de Prevenção e Proteção Universitária), na qualidade de Coordenadora;
– Prof. Dr. Arlindo Philippi Júnior (Prefeito do Campus USP da Capital);
– Prof. Dr. Fernando Seixas (Prefeito do Campus USP “Luiz de Queiroz”), representando os Campi do Interior;
– Prof. Dr. José Carlos Teixeira de Barros Moraes (docente da Escola Politécnica);
– Profa. Dra. Maria Cristina da Silva Leme (Vice-Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo);
– Profa. Dra. Maria Dora Genis Mourão (docente da Escola de Comunicações e Artes);
– Profa. Dra. Maria Fernanda Tourinho Peres (docente da Faculdade de Medicina);
– Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci (Superintendente Jurídica);
– Prof. Dr. Osvaldo Shigueru Nakao (Superintendente do Espaço Físico);
– Prof. Dr. Waldyr Antonio Jorge (respondendo pela Superintendência de Assistência Social);
– 01 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos, indicado pelo SINTUSP;
– 01 (um) representante discente, indicado pelo DCE;
– Dr. Renato Sérgio de Lima (Vice-Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública).
Artigo 3º – O GT – Segurança deverá apresentar um relatório, com eventuais sugestões e/ou recomendações, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor