Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1157450, Técnico T1A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4228/2009, fica redistribuído da Faculdade de Educação para a Procuradoria Geral da USP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.03.2014.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.1434.48.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de maio de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor