D.O.E.: 01/05/2014

PORTARIA GR Nº 6544, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho – Música.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando:

– os benefícios que podem resultar, a curto, médio e longo prazo, de parcerias institucionais celebradas entre Coral Universidade de São Paulo (CORALUSP), Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP), Orquestra de Câmera da Escola de Comunicações e Artes (OCAM – ECA) e Orquestra Filarmônica do Departamento de Musica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (USP Filarmônica – FFCLRP);

– o interesse da USP em incrementar o alcance social das atividades desenvolvidas pela Universidade no campo da música;

– a necessidade de maximizar as competências artísticas do corpo de especialistas e os recursos orçamentários destinados ao campo da musica no âmbito da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado, junto à Reitoria da USP, o Grupo de Trabalho – Música, com o objetivo de articular ações, nas áreas acadêmica, cultural, administrativa e financeira, que interessem ao CORALUSP e à OSUSP, Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; bem como, nas áreas acadêmica e cultural, à OCAM – ECA e à USP Filarmônica – FFCLRP.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho – Música deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da instalação de seus trabalhos, apresentar relatório propondo:

I. a melhor forma de atuação artística conjunta entre CORALUSP, OSUSP, OCAM – ECA e USP Filarmônica – FFCLRP;

II. os meios necessários para a junção dos serviços administrativos e financeiros do CORALUSP e OSUSP.

Parágrafo único – As proposições apresentadas pelo Grupo de Trabalho devem buscar os melhores interesses da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – Compõem o Grupo de Trabalho – Música:

I. os Pró-Reitores Adjuntos de Cultura e de Extensão Universitária;

II. 03 (três) docentes da USP indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

III. o Chefe do Departamento de Música da ECA;

IV. o Diretor Artístico da OCAM – ECA;

V. 01 (um) docente do Departamento de Música da FFCLRP;

VI. 01 (um) Regente do CORALUSP;

VII. 01 (um) Músico da OSUSP.

Parágrafo único – O Reitor designará o Coordenador e o Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho dentre os membros indicados neste artigo.

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho – Música reunir-se-á por convocação de sua Coordenação.

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho contará com o apoio executivo das duas Assistentes Técnicas do CORALUSP e da OSUSP, inclusive para secretariar suas reuniões.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor