Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho – Música.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando:
– os benefícios que podem resultar, a curto, médio e longo prazo, de parcerias institucionais celebradas entre Coral Universidade de São Paulo (CORALUSP), Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP), Orquestra de Câmera da Escola de Comunicações e Artes (OCAM – ECA) e Orquestra Filarmônica do Departamento de Musica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (USP Filarmônica – FFCLRP);
– o interesse da USP em incrementar o alcance social das atividades desenvolvidas pela Universidade no campo da música;
– a necessidade de maximizar as competências artísticas do corpo de especialistas e os recursos orçamentários destinados ao campo da musica no âmbito da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto à Reitoria da USP, o Grupo de Trabalho – Música, com o objetivo de articular ações, nas áreas acadêmica, cultural, administrativa e financeira, que interessem ao CORALUSP e à OSUSP, Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; bem como, nas áreas acadêmica e cultural, à OCAM – ECA e à USP Filarmônica – FFCLRP.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho – Música deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da instalação de seus trabalhos, apresentar relatório propondo:
I. a melhor forma de atuação artística conjunta entre CORALUSP, OSUSP, OCAM – ECA e USP Filarmônica – FFCLRP;
II. os meios necessários para a junção dos serviços administrativos e financeiros do CORALUSP e OSUSP.
Parágrafo único – As proposições apresentadas pelo Grupo de Trabalho devem buscar os melhores interesses da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º – Compõem o Grupo de Trabalho – Música:
I. os Pró-Reitores Adjuntos de Cultura e de Extensão Universitária;
II. 03 (três) docentes da USP indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
III. o Chefe do Departamento de Música da ECA;
IV. o Diretor Artístico da OCAM – ECA;
V. 01 (um) docente do Departamento de Música da FFCLRP;
VI. 01 (um) Regente do CORALUSP;
VII. 01 (um) Músico da OSUSP.
Parágrafo único – O Reitor designará o Coordenador e o Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho dentre os membros indicados neste artigo.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho – Música reunir-se-á por convocação de sua Coordenação.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho contará com o apoio executivo das duas Assistentes Técnicas do CORALUSP e da OSUSP, inclusive para secretariar suas reuniões.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor