D.O.E.: 29/04/2014

PORTARIA GR Nº 6543, DE 25 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos para alunos estrangeiros no âmbito do projeto denominado “Programa de Alianças para a Educação e Capacitação – PAEC”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista as manifestações favoráveis da CLR e COP, em 24 de abril de 2014, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento de bolsas de estudos para estudantes estrangeiros em nível de Pós-Graduação, no âmbito do Programa de Alianças para a Educação e Capacitação – PAEC, da Organização dos Estados Americanos – OEA e da Associação Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras – GCUB.

Artigo 2º – Serão concedidas até 15 bolsas de estudos de Pós-Graduação, segundo a seguinte distribuição: 10 bolsas de Mestrado e 5 de Doutorado.

§ 1º – A Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI será responsável pelo levantamento das vagas disponíveis junto aos Programas de Pós-Graduação da USP.

§ 2º – A seleção das candidaturas, que são apresentadas diretamente pelos alunos interessados à OEA, será feita de forma conjunta pela AUCANI e por representantes da OEA e do GCUB, sendo respeitadas as vagas disponibilizadas pelos Programas de Pós-Graduação da USP ao Programa PAEC.

§ 3º – A disponibilidade de bolsas estará sujeita à análise de conveniência e oportunidade da USP.

Artigo 3º – As bolsas de estudos terão vigência durante todo o período de duração normal dos estudos, ou seja, até o máximo de 24 meses para o mestrado, e até o máximo de 48 meses para o doutorado.

Parágrafo único – Para os alunos ativos dentro do Programa PAEC que tenham sido anteriormente beneficiados por bolsas concedidas no âmbito do Programa, é garantida a continuidade do pagamento da bolsa até a finalização do período de duração normal dos estudos, ou seja, até o máximo de 24 meses para o mestrado, e até o máximo de 48 meses para o doutorado, a contar do início de seus respectivos programas de estudo.

Artigo 4º – Os valores das bolsas de estudos serão de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) para mestrado e de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) para doutorado.

Parágrafo único – Os valores das bolsas de estudos dos alunos ativos dentro do Programa PAEC que tenham sido anteriormente beneficiados por bolsas concedidas no âmbito do Programa serão reajustados para os valores mencionados no caput deste artigo.

Artigo 5º – Não haverá o custeio, pela USP, de despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos alunos estrangeiros aceitos no âmbito da presente Portaria.

Artigo 6º – Os alunos contemplados com as bolsas de estudos nos termos da presente Portaria deverão atender aos prazos estabelecidos nos Programas de Pós-Graduação da Unidade receptora, sob pena de desligamento.

Artigo 7º – Fica vedado ao aluno bolsista, sob pena de desligamento, o exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, durante a vigência da bolsa de estudos, ressalvada a realização de estágio regular.

Artigo 8º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR
5581, de 10 de abril de 2012. (Proc. 2011.1.28532.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor