Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1136690, Superior S1A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4999/2011, fica redistribuído da Reitoria/Departamento de Recursos Humanos para a Reitoria/Escola Técnica e de Gestão (ETG-USP).
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.11.2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.26697.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor