Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1188674, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4187/2009, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.10.2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.1706.5.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor