Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1171879, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5771/2012, fica redistribuído da Vice-Reitoria Executiva de Administração para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.08.2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.860.5.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor