D.O.E.: 12/02/2014

PORTARIA GR Nº 6503, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para reestruturação do sistema de tramitação de convênios na Universidade, com base na racionalização e simplificação de procedimentos e documentos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando:

– a necessidade de proteger o tempo dos pesquisadores e docentes da Universidade contra tarefas extracientíficas e extrapedagógicas, conforme vem sendo percebido pelos responsáveis por projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação, e vem sendo sublinhado pelas agências oficiais de fomento;

– a necessidade de organizar e simplificar os procedimentos relativos aos projetos realizados em parceria com entes externos à Universidade, buscando a utilização eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis;

– os relatórios dos Grupos de Trabalho instituídos pela Portaria CODAGE nº 574, de 2012, e pela Portaria PRP nº 304/2013, especialmente as recomendações de padronização de documentos e simplificação dos processos de aprovação pelas instâncias universitárias, reduzindo-se o número das apreciações meramente formais, em benefício de apreciação mais abreviada e qualificada dos convênios, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas para reestruturação do sistema de tramitação de convênios na Universidade, baseada na racionalização e simplificação de procedimentos e documentos.

Artigo 2º – O trabalho do GT deverá se orientar pelas seguintes diretrizes:

I- simplificação das tarefas administrativas do usuário final, especialmente o docente responsável pelo projeto que justifica a existência do convênio;

II- estudo de procedimento abreviado (fast track), baseado na adoção de minutas-padrão pré-aprovadas;

III- estudo de mecanismo delegação de competência que, combinado com instrumento de planejamento institucional (“políticas de convênio” das Unidades e Departamentos), possibilite a redução de instâncias para aprovação de convênios, com ganho qualitativo na análise dos projetos;

IV- estudo de rotinas no sistema informatizado voltadas ao acompanhamento mediante a extração de relatórios gerenciais.

Artigo 3º – A atuação do GT deve privilegiar formas procedimentais que articulem as dimensões jurídica, organizacional e de tecnologia de informação e comunicação.

§ 1º – No campo jurídico, o GT deve sistematizar as minutas-padrão disponíveis e consolidar novas, de modo a facilitar seu entendimento e aplicação, pelos usuários internos e externos.

§ 2º – No campo da tecnologia de informação e comunicação, o GT deve buscar solução que integre as várias áreas envolvidas, por meio da interoperabilidade entre sistemas, especialmente para:

a) privilegiar rotinas inteiramente informatizadas, dispensando-se a tramitação em papel;

b) aproveitar, quando possível, as soluções de TI adotadas, integrando-as aos sistemas da Universidade;

c) possibilitar a alimentação de dados e cadastramento de projetos – segundo padrão genérico, que possa ser adotado para as diversas áreas – que subsidie as decisões de formalização e execução de convênios de modo ágil, simples, transparente e eficiente.

§ 3º – No campo organizacional, o GT deverá buscar rever rotinas de processamento dos convênios e projetos, estudando alternativas organizacionais mais breves e racionais.

Artigo 4º – O prazo do GT será de 90 dias, ao final do qual será apresentado relatório com os estudos e medidas propostas.

Artigo 5º – O GT será presidido pela Superintendente Jurídica da Universidade, Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci, que proporá ao Reitor os nomes de seus integrantes ou colaboradores.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor