D.O.E.: 11/02/2014

PORTARIA GR Nº 6501, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a criação do sistema de credenciamento de servidores para atuarem como assistentes técnicos em perícias realizadas nas ações judiciais de interesse da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, considerando a necessidade de ter pessoal qualificado para atuar como Assistente Técnico da USP nas perícias realizadas em ações judiciais, e de acordo com a deliberação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 27.11.2013, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 9.12.2013, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído no âmbito da USP o sistema de credenciamento de servidores para criação de banco de dados de Assistentes Técnicos para atuar quando da realização de perícia em ações judiciais, do qual constará o nome de profissionais qualificados nas áreas de Medicina, Odontologia, Psicologia, Engenharia e Contabilidade.

Artigo 2º – O servidor docente ou técnico administrativo de nível superior, em atividade e vinculado a qualquer Unidade ou Órgão da Universidade, interessado em fazer parte do banco de dados, deverá efetuar inscrição junto à Procuradoria Geral mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – requerimento no modelo anexo à presente Portaria, devidamente assinado e com indicação da área de especialidade e campo de atuação/interesse, além da aquiescência do superior imediato;

II – certidão de inscrição ativa no respectivo órgão profissional.

Artigo 3º – O referido banco de dados será utilizado pela Procuradoria Geral para escolha e indicação de servidor que atuará como Assistente Técnico em perícia designada em qualquer das ações judiciais de interesse da Universidade.

Parágrafo único – Se necessário, conforme as peculiaridades da ação judicial, poderão ser indicados, a critério único e exclusivo da Procuradoria Geral, dois profissionais como Assistentes Técnicos, para fins de eventual substituição, na hipótese de impedimento temporário de um destes, nas atividades previstas para a perícia ou dela decorrentes.

Artigo 4º – As obrigações do servidor indicado consistirão na elaboração de quesitos, acompanhamento da perícia e manifestações sobre o laudo do perito oficial, sempre no auxílio da defesa dos interesses da Universidade, nos prazos estipulados pela Procuradoria Geral.

Parágrafo único – O servidor, a partir do protocolo do requerimento de inscrição no banco de dados e desde que indicado para atuar como Assistente Técnico, será responsável pelas atividades descritas neste artigo, respondendo por quaisquer irregularidades que praticar, quando apuradas em processo disciplinar.

Artigo 5º – O servidor escolhido e seu superior imediato serão comunicados da indicação para atuar como Assistente Técnico pela Procuradoria Geral, em conformidade com os dados de contato constantes do requerimento mencionado no art 2º, I, da presente Portaria.

Parágrafo único – Na hipótese de restar configurada eventual suspeição ou impedimento por parte do servidor escolhido, em consonância com as previsões legais, este deverá comunicar tal óbice imediatamente à Procuradoria Geral, para realização de nova escolha.

Artigo 6º – O agendamento da realização da perícia deverá ser comunicado pela Procuradoria Geral ao servidor indicado, para organização prévia do serviço deste.

Parágrafo único – Quando a perícia não comportar a designação de uma data específica para sua realização, a Procuradoria Geral fornecerá os dados de contato do perito judicial ao servidor indicado, de modo a possibilitar a comunicação entre ambos e o acompanhamento dos trabalhos.

Artigo 7º – Após a indicação, o servidor não poderá eximir-se de suas obrigações, salvo férias, licença-prêmio, licença-saúde ou desligamento dos quadros da Universidade.

§ 1º – No caso de férias, licença-prêmio, licença-saúde ou desligamento, deverá o servidor ou seu superior imediato comunicar imediatamente a Procuradoria Geral para as providências pertinentes.

§ 2º – Caso não tenha mais interesse em continuar constando do banco de dados, o profissional deverá requerer sua exclusão à Procuradoria Geral, sendo que, na hipótese de estar atuando como assistente técnico em alguma ação judicial, suas atribuições em relação a tal processo permanecerão vigorando até a conclusão definitiva da perícia.

Artigo 8º – Para cada ato realizado e devidamente comprovado, o servidor, credenciado e indicado para atuação na ação judicial, receberá gratificação correspondente a 10% do valor constante da Tabela de Vencimentos da Faixa S1, Nível A, dos Servidores Técnicos e Administrativos.

Parágrafo único – O pagamento, de caráter eventual, será feito mediante comunicação da realização do ato pela Procuradoria Geral ao Departamento de Recursos Humanos para inclusão em folha de pagamento, sendo que o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor, nem poderá ser utilizado para cálculo de vantagens.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (P-2013.1.21949.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor


ANEXO

REQUERIMENTO

____________________________________, servidor (docente ou técnico e administrativo) da Universidade de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº _______________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, nº funcional ______________, inscrito no CREA/CRM/CRO sob nº ________________, lotado na ___________________________________, tendo como endereço eletrônico _______________________________, com expressa concordância de seu superior imediato, ______________________________________, cujo endereço eletrônico é _______________________________, com telefones __________________________, vem solicitar o credenciamento para atuação como Assistente Técnico de Perícia na área ______________________, sendo sua especialidade _________________________________.

Observações: (se julgado pertinente)

São Paulo, de de 2014.

_______________________________________________________
Assinatura (servidor)

_______________________________________________________
Assinatura (superior imediato)