Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 05 (cinco) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos do Instituto de Energia e Ambiente para o Banco de Empregos Públicos do Departamento de Recursos Humanos:
EMPREGO PÚBLICO |
GRUPO |
PORTARIA GR |
1168770 |
Técnico T1 A |
|
1172549 |
Técnico T1 A |
|
1196430 |
Básico B1 A |
|
1201336 |
Básico B1 A |
|
1201344 |
Básico B1 A |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 13.1.511.4.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor