Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas Portarias GR nºs 6248/2013 e 4432/2009, respectivamente, ficam redistribuídos das Unidades a seguir indicadas para o Hospital Universitário:
EMPREGO PÚBLICO |
GRUPO |
UNIDADE/ ÓRGÃO |
1175220 |
Técnico T1 A |
Escola de Educação Física e Esporte |
1195530 |
Básico B1 A |
Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 13.5.113.62.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor