(Perdeu o efeito conforme Portaria GR 6502/2014)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto ao Centro de Energia Nuclear na Agricultura, nas Divisões a seguir relacionadas, 06 (seis) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Divisão |
Qtde. de cargos/Regime |
Produtividade Agroindustrial e Alimentos |
03/RDIDP |
Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Analíticas e Nucleares |
01/RDIDP |
Funcionamento de Ecossistemas Tropicais |
02/RDIDP |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor