(Perdeu o efeito conforme Portaria GR 6502/2014)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.145, de 14.07.2011, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Engenharia de Lorena, nos Cursos Engenharia Física, Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção e Engenharia Química, 48 (quarenta e oito) cargos de Professor Doutor, em RDIDP, ref. MS-3, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor