Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e, considerando as atividades inerentes à Superintendência de Gestão Ambiental, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada ao Superintendente de Gestão Ambiental a competência para, observada a legislação vigente, assinar os “Termos de Adesão” a serem firmados com Instituições de Ensino Superior do Brasil e de outros países, relativos à utilização da plataforma virtual denominada “Informação, sensibilização e avaliação da sustentabilidade na Universidade”, nos termos do que consta no Processo USP nº 12.1.32302.1.4.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor