Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento das medidas necessárias para o cumprimento das exigências constantes na Licença Ambiental de Operação nº 2118/2012, concedida pela CETESB à USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento das medidas necessárias para o cumprimento das exigências constantes na Licença Ambiental de Operação nº 2118/2012, concedida pela CETESB à USP.
Artigo 2º – São atribuições do Grupo de Trabalho Técnico:
I – analisar tecnicamente as exigências dos órgãos fiscalizadores em relação às demandas ambientais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP);
II – analisar, discutir e propor ações técnicas para o cumprimento das exigências;
III – acompanhar a execução das ações necessárias, zelando por seu cumprimento nos prazos estabelecidos.
Artigo 3º – Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo de Trabalho Técnico está autorizado a:
I – requisitar informações e documentos relativos ao terreno e às obras da EACH-USP a todos os órgãos da Universidade de São Paulo;
II – solicitar a realização, por conta da Universidade, de perícias e diligências necessárias à obtenção de informações e documentos sobre as questões ambientais da EACH-USP.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Superintendência do Espaço Físico da USP: Prof. Dr. Antonio Marcos de Aguirra Massola (titular) e Sr. Rogério Bessa Gonçalves (suplente);
II – Representantes da Superintendência de Gestão Ambiental da USP: Prof. Dr. Welington Braz Carvalho Delitti (titular) e Prof. Dr. Ricardo Cesar Aoki Hirata (suplente);
III – Representantes da Prefeitura do Campus USP da Capital: Prof. Dr. José Sidnei Colombo Martini (titular) e Sr. Samir Tanios Hamzo (suplente);
IV – Representantes da EACH-USP: Prof. Dr. Evandro Mateus Moretto (titular) e Prof. Dr. Homero Fonseca Filho (suplente); Prof. Dr. Paulo Antonio de Almeida Sinisgalli (titular) e Profa. Dra. Dominique Mouette (suplente).
§ 1º – serão ainda convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico um representante da CETESB e um representante da empresa responsável pela execução dos trabalhos relacionados ao saneamento ambiental da EACH-USP.
§ 2º – os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico serão coordenados pela Superintendência do Espaço Físico da USP.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho Técnico atuará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua instalação.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de outubro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor