D.O.E.: 11/09/2013

PORTARIA GR Nº 6350, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a eleição dos representantes, titulares e suplentes, dos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.

Artigo 3º – A eleição será realizada no dia 24 de outubro de 2013, das 9h às 17h, pelo voto direto e secreto dos servidores técnicos e administrativos, na Reitoria, nas Unidades de ensino e pesquisa, nos Museus, órgãos de Integração e Complementares e nos demais Órgãos da Universidade em que estejam lotados.

§ 1º – Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos servidores exerçam atividades após as 17h, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19h30.

§ 2º – No Hospital Universitário e no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, cujos servidores exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6h30 às 19h30.

Da inscrição:

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 10 de outubro de 2013, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§ 1º – A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração, dos órgãos Complementares e dos demais órgãos da Universidade.

§ 2º – Os requerimentos recebidos nas Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 11 de outubro de 2013, às 12h, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.

§ 3º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§ 4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§ 5º – A composição da cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 14 de outubro de 2013, às 10h, na Secretaria Geral da USP.

§ 6º – O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos da Universidade em 14 de outubro de 2013.

§ 7º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12h do dia 17 de outubro de 2013, e serão decididos pelo Reitor.

Da divulgação:

Artigo 5º – A Reitoria, as Unidades, os Museus, os órgãos de Integração, os órgãos Complementares e os demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 17 de outubro de 2013, dos locais onde será realizada a eleição.

Da votação:

Artigo 6º – A votação obedecerá as seguintes normas:

I – na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e demais órgãos, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

II – o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;

III – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da VREA;

IV – não será permitido o voto por procuração;

V – cada servidor poderá votar em até três candidatos;

VI – sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no art 3º e seus parágrafos desta Portaria, nem será permitido o adiamento da votação;

VII – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos Complementares, de Integração e dos demais órgãos.

Artigo 7º – A Secretaria Geral distribuirá as cédulas oficiais da votação.

Da apuração:

Artigo 8º – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora, obedecendo às seguintes normas:

I – as urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas listas de presença;

II – as cédulas cujo número não corresponder ao constante nas respectivas listas de presença não serão computadas;

III – serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

Artigo 9º – Terminada a apuração será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos Presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

§ 1º – Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração e dos órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.

§ 2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12h de 25 de outubro de 2013, podendo os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.274 ou por e-mail (sg@usp.br).

Artigo 10 – A apuração global será realizada, na Secretaria Geral, em 25 de outubro de 2013, às 15h, sob a presidência de um professor designado pelo Reitor, podendo ser acompanhada pelos interessados.

Dos Resultados:

Artigo 11 – Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem no Conselho Universitário, serão considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor