Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1139932, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5800/2012, fica redistribuído da Superintendência de Saúde para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.06.2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 12.1.27152.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de setembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor