Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1194046 e 1201751, ambos Básico B1 A, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pelas Portarias GR 4182/2009 e 6050/2013, respectivamente, ficam redistribuídos da Superintendência de Assistência Social para o Banco de Empregos Públicos do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 13.1.148.35.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor