D.O.E.: 31/07/2013

PORTARIA GR Nº 6292, DE 30 DE JULHO DE 2013

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:

– que os professores, os funcionários técnicos e administrativos e os alunos da USP estão vinculados, não somente às normas legais e às regras estatutárias e regimentais, mas também aos postulados éticos;

– que a promulgação do Código de Ética da USP, há mais de uma década, para nortear as relações humanas no interior da Universidade, demonstrou o apreço que a comunidade acadêmica empresta aos mencionados postulados, na certeza de que a Universidade não pode ser alheia à ética;

– que o Código de Ética da USP possui os seguintes regramentos:

“Artigo 7º – Os membros da Universidade devem abster-se de:

I. valer-se de sua posição funcional ou acadêmica para obter vantagens pessoais (…)”; e

“Artigo 10 – O servidor docente ou não docente em posição de direção ou chefia deve:

I. zelar para que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos previstos neste Código”;

– que, interpretando-se as regras acima:

1) um candidato com posição funcional de mando será evidentemente um candidato diferenciado comparativamente a outro que não a detém;

2) se o chefe deve zelar para que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos, com maior razão deve ele próprio o fazer;

– que as normas estatutárias e regimentais da USP sobre a eleição de Reitor e de Vice-Reitor não explicitam a necessidade de inscrição de candidatura, nem a de desincompatibilização para os candidatos que exerçam funções em Órgãos Centrais ou em Unidades;

– que tal inexistência de regras estatutárias e regimentais – dotadas de sanção –não significa a inaplicação dos postulados éticos nesse caso, cuja sanção possui natureza distinta;

– que os candidatos que, durante a campanha, continuem a ocupar cargos que, além de facilidades administrativas, dão-lhes poder de convocar reuniões, participar de comissões ou pessoalmente decidir acerca de verbas orçamentárias, claros, vagas, punições, etc., ferem, ademais e inexoravelmente, o princípio da isonomia, relativamente a outros candidatos;

– que não houve derrogação dos postulados éticos acima aventados pelo fato de, no passado, muitos não os terem levado em devida conta;

– que a realidade atual clama, entre outras coisas: pela dedicação e pela eficácia administrativa, pela transparência e pela isonomia;

– que já se estão tornando públicas as primeiras candidaturas para o pleito para Reitor e Vice-Reitor da Universidade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1° – Fica recomendado aos detentores de funções de direção da Administração Central, bem como das Unidades da Universidade de São Paulo, que se afastem, formalmente, de suas funções, em favor de seus substitutos legais, até o final do pleito. A decisão caberá a cada candidato, enquanto o julgamento ficará a cargo, entre outros, dos eleitores e da sociedade.

Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor