Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1168584, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5055/2011, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para o Instituto de Energia e Ambiente.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.1726.5.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de julho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor