Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades a seguir indicadas para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas:
EMPREGO PÚBLICO |
GRUPO |
PORTARIA GR |
UNIDADE/ ÓRGÃO |
1172409 |
Técnico T1 A |
5782//2012
|
Museu de Arqueologia e Etnologia |
1175335 |
Técnico T1 A |
6147/2013
|
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 12.1.1562.9.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de julho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor