Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicadas para o Hospital Universitário:
EMPREGO PÚBLICO |
GRUPO |
PORTARIA GR |
UNIDADE/ ÓRGÃO |
1140493 |
Superior S1 A |
5951/2012
|
Centro de Práticas Esportivas da USP |
1173499 |
Técnico T1 A |
6021/2013
|
Vice-Reitoria Executiva de Administração/Seção Técnica de Gestão de Contratos |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 13.5.32.62.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor