Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1195034, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4345/2009, fica redistribuído da Escola de Educação Física e Esporte para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.11.2012.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.628.39.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor