Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1201727, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6005/2013, fica redistribuído da Escola de Comunicações e Artes para a Procuradoria Geral da USP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 13.1.463.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor