D.O.E.: 19/04/2013

PORTARIA GR Nº 6170, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Altera a Portaria GR nº 5721/2012 que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 8 de abril de 2013, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica acrescido ao art 2º da Portaria GR nº 5721/2012, alterada pela Portaria GR nº 5775/2012, o inciso VII, com a seguinte redação:

“VII – os participantes de atividades didáticas e de pesquisa realizadas a bordo das embarcações pertencentes à Universidade de São Paulo, durante o período em que estiverem desenvolvendo atividades de interesse desta.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2012.1.1070.21.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor