D.O.E.: 26/03/2013

PORTARIA GR Nº 6112, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Altera e consolida a Portaria GR nº 5480, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e considerando a importância de implementar ações integradas voltadas para:

– treinamento, avaliação e acompanhamento de desempenho de equipes esportivas e de atletas brasileiros e estrangeiros integrantes de equipes olímpicas e paraolímpicas;

– a pesquisa interdisciplinar em Ciências do Esporte; e

– o desenvolvimento de cursos, clínicas e seminários para capacitação e reciclagem de atletas e treinadores de equipes olímpicas e paraolímpicas, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, com o objetivo de oferecer suporte técnico esportivo às equipes esportivas e aos atletas brasileiros e estrangeiros dentro do mencionado Programa, bem como para permitir a dedicação e a preparação aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016.

Artigo 2º – As bolsas do Programa ora criado destinam-se aos alunos de Graduação, de Pós-Graduação e de Especialização da Universidade de São Paulo e serão distribuídas em duas modalidades, cada qual dividida em categorias, a saber:

I. Modalidade “Bolsa Atleta”, com as seguintes Categorias:

a) Estadual;

b) Nacional;

c) Internacional;

d) Olímpico/Paraolímpico.

II. Modalidade “Bolsa Estagiário”, com as seguintes Categorias:

a) Graduação 1 (alunos do 1º e 2º anos letivos – carga horária de 24h);

b) Graduação 2 (alunos do 3º ano letivo, em cursos de 4 anos, e alunos do 3º e 4º anos letivos em cursos de 5 ou 6 anos – carga horária de 24h);

c) Graduação 3 (alunos do 4º ano letivo, em cursos de 4 anos, e alunos do 5° e 6º anos letivos em cursos de 5 ou 6 anos – carga horária de 24h);

d) Mestrado 1 (primeiro ano de concessão de bolsa de que trata este Programa – carga horária de 40h);

e) Mestrado 2 (segundo ano de concessão de bolsa de que trata este Programa – carga horária de 40h);

f) Doutorado 1 (primeiro ano de concessão de bolsa de que trata este Programa – carga horária de 40h);

g) Doutorado 2 (segundo e terceiro anos de concessão de bolsa de que trata este Programa – carga horária de 40h).

§ 1º – Os alunos de Especialização da Universidade de São Paulo poderão participar do Programa, exclusivamente, na Modalidade “Bolsa Atleta”.

§ 2º – Os valores das bolsas para cada Modalidade e respectivas Categorias serão definidos em Portaria GR à parte.

§ 3º – A duração da bolsa será de 12 meses, salvo em caso de alteração das condições que lhe deram origem ou não cumprimento das obrigações do bolsista, estabelecidas no art 5º.

§ 4º – Após o término da respectiva bolsa, será possível solicitar a renovação de ambas as modalidades de bolsas através de futuros editais.

Artigo 3º – O Programa de Bolsas terá uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Reitor e vinculada ao seu Gabinete, com as seguintes atribuições:

I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas a ser atribuído às Unidades/Órgãos envolvidos no Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016;

II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos bolsistas;

III. homologar o resultado da seleção dos bolsistas realizada pelos responsáveis por grupos de pesquisa e laboratórios que integram o Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016;

IV. planejar, orientar e coordenar as atividades do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 para os Polos Administrativos nos Campi da USP da Capital e de Ribeirão Preto;

V. acompanhar o desempenho dos bolsistas.

§ 1º – Entre outros critérios, o número de bolsas atribuído pela Comissão Coordenadora a cada modalidade definida no Art 2º levará em conta as demandas para avaliações e diagnóstico de saúde do atleta, constituição de equipe para apoio no oferecimento de cursos ou seminários no Programa de Educação Continuada e currículo de desempenho esportivo.

§ 2º – Os critérios para a seleção dos bolsistas incluirão, entre outros, o desempenho do aluno nos cursos de graduação e de pós-graduação, bem como currículo de resultados esportivos, comprovado pelas respectivas Federações, Confederações e Comitê Olímpico ou Paraolímpico.

Artigo 4º – Para ingressar em qualquer uma das modalidades e categorias previstas no Art 2º, o aluno deverá atender os seguintes critérios:

I. estar regularmente matriculado na Universidade de São Paulo;

II. comprovar, por meio de Curriculum vitae, o atendimento dos critérios a serem estabelecidos em edital específico para a modalidade de bolsa pretendida.

Artigo 5º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:

I. no período de duração da bolsa, dedicar-se às atividades especificadas no programa, conforme distribuição de carga horária;

II. no prazo de até 30 dias após o término da bolsa, apresentar à Comissão Coordenadora um relatório detalhado e por escrito sobre as atividades desenvolvidas no período de bolsa.

Artigo 6º – A presente Portaria aplica-se aos alunos cuja concessão da bolsa ocorrer a partir de maio de 2013.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 5480, de 24 de fevereiro de 2012.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 março de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor


Edital nº 01/2013
Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016
(Portarias GR nºs 6112/2013 e 6113/2013)