D.O.E.: 28/02/2013 Revogada

PORTARIA GR Nº 6035, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogada pela Portaria GR 7450/2019)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O valor unitário do vale-refeição, a que se refere o art 4º da Portaria GR nº 5594/2012, passa a ser de R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Artigo 3º – Ficam revogadas, a contar de 1º de fevereiro de 2013, as disposições em contrário (Proc. USP nº 2005.1.5903.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor