D.O.E.: 05/02/2013

PORTARIA GR Nº 6022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

(Alterada pela Portaria GR 6353/2013)

Dispõe sobre o Conselho Gestor Multidisciplinar das Reservas Ecológicas da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando o disposto no art 3º da Portaria GR 5648, de 05 de junho de 2012, bem como na Portaria GR 5837, de 20 de setembro de 2012, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1° – O Conselho Gestor Multidisciplinar das Reservas Ecológicas da Universidade de São Paulo fica composto pelos seguintes membros:

– Prof. Dr. Welington Braz Carvalho Delitti, Superintendente de Gestão Ambiental, na qualidade de Presidente;

– Prof. Dr. Dagoberto Dario Mori, Prefeito do Campus USP de São Carlos;

– Prof. Dr. Marcelo Machado de Luca Oliveira Ribeiro, Prefeito do Campus USP de Pirassununga;

– Prof. Dr. Osvaldo Luiz Bezzon, Prefeito do Campus USP de Ribeirão Preto;

– Prof. Dr. José Sidnei Colombo Martini, Prefeito do Campus USP da Capital;

Prof. Dr. Wilson Roberto Soares Mattos Prof. Dr. Fernando Seixas, Prefeito do Campus USP “Luiz de Queiroz”; (alterado pela Portaria 6353/2013)

– Prof. Dr. Hussam El Dine Zaher, Diretor do Museu de Zoologia;

– Prof. Dr. Miguel Cooper, Assessor Técnico da Superintendência de Gestão Ambiental;

– Prof.ª Dr.ª Vânia Regina Pivello, Assessora Técnica da Superintendência de Gestão Ambiental;

– Prof. Dr. Victor Eduardo Lima Ranieri, Assessor Técnico da Superintendência de Gestão Ambiental;

– Prof.ª Dr.ª Elisabeth Almeida Meirelles, docente da Faculdade de Direito;

– Prof. Dr. José Rubens Pirani, docente do Instituto de Biociências;

– Prof. Dr. Luciano Martins Verdade, docente do Centro de Energia Nuclear na Agricultura;

– Prof.ª Dr.ª Maria do Carmo Calijuri, docente da Escola de Engenharia de São Carlos;

– Prof.ª Dr.ª Patrícia Faga Iglecias Lemos, docente da Faculdade de Direito;

– Prof. Dr. Pedro Henrique Santin Brancalion, docente da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;

– Prof. Dr. Ricardo Ribeiro Rodrigues, docente da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

Artigo 2° – Ao Conselho Gestor Multidisciplinar das Reservas Ecológicas da Universidade de São Paulo compete:

I. Gerir as reservas ecológicas da USP, descritas nas Portarias GR 5648, de 05 de junho de 2012, e GR 5837, de 20 de setembro de 2012, de forma que sejam atingidos os objetivos para os quais foram criadas.

II. Propor o regimento do Conselho, a ser apreciado pelas instâncias competentes.

III. Elaborar, coordenar e implantar os planos de manejo das áreas de reserva.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2012.1.12098.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de janeiro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor